Matéria por Alexandre Barbosa Empresas do Distrito Federal que estão fora do Simples Nacional — por exclusão ou por ainda não terem aderid...
Matéria por Alexandre Barbosa
Empresas do Distrito Federal que estão fora do Simples Nacional — por exclusão ou por ainda não terem aderido — têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e pedir a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. A opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder o prazo só poderá fazer nova solicitação a partir de setembro, com validade apenas em 2027.
A adesão deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. No caso de empresas excluídas, é necessário quitar ou regularizar todos os débitos antes de formalizar o novo pedido.
Segundo o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora anualmente as empresas do regime e notifica aquelas com pendências. De acordo com ele, débitos com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos podem levar à exclusão.
Dados da Receita Federal mostram que, até o dia 13, mais de 14 mil empresas do DF solicitaram ingresso no Simples Nacional. Desse total, 5.056 tiveram a opção aprovada e 9.278 ainda aguardavam análise ou precisavam cumprir exigências.
O Simples Nacional, criado em 2006 e implantado em 2007, reúne tributos em uma única guia e é destinado a micro e pequenas empresas dentro de limites de faturamento. Quando o teto é ultrapassado, a empresa é desenquadrada, mas pode voltar ao regime se voltar a atender às regras.
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