O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para suspender trechos da Lei municipal 18.3...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para suspender trechos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025, do Município de São Paulo, que impunham condições para a oferta de transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por aplicativos. A medida foi tomada na ADPF 1.296, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), e ainda deverá ser submetida ao referendo do Plenário.
Na avaliação do ministro, as normas municipais criaram entraves desproporcionais e extrapolaram limites do poder local, reabrindo um debate já recorrente no Supremo: até onde vai a regulação municipal por “interesse local” e onde começa a competência federal para legislar sobre trânsito e transportes, além da proteção constitucional à livre iniciativa.
O que foi suspenso na prática
A liminar atinge três conjuntos de regras que, segundo Moraes, funcionavam como barreiras ao funcionamento do serviço:
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Credenciamento que travava o início da operação: foram suspensos dispositivos que impediam a atividade enquanto a prefeitura não concluísse a análise do credenciamento. O ministro determinou que, se passarem 60 dias sem decisão conclusiva do poder público, operadoras e condutores podem iniciar a atividade.
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Exigência de registro do veículo na categoria “aluguel” (placa vermelha): Moraes afastou a obrigação por entender que se trata de classificação associada ao transporte público individual, o que não se confunde com o serviço privado intermediado por aplicativos.
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Equiparação do serviço por aplicativo ao mototáxi: a decisão também suspendeu dispositivos que aproximavam o modelo de aplicativos das regras do mototáxi, citando distinções previstas na legislação federal e a natureza privada da atividade.
Por que isso importa
A decisão tem impacto direto na disputa entre prefeituras, empresas e trabalhadores sobre como o serviço deve ser regulado: como atividade econômica privada com regras mínimas de segurança e fiscalização, ou como modalidade próxima ao transporte público individual. No curto prazo, a liminar tende a influenciar a oferta do serviço em São Paulo e pressiona o debate nacional sobre quais exigências locais são aceitáveis sem “inviabilizar” a atividade.
Agora, o caso segue para análise do Plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a liminar — etapa que deve intensificar a disputa política e jurídica em torno do tema.
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