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STF suspende exigências da Prefeitura de SP para “moto por app” e reacende disputa sobre competência para regular o serviço

  O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para suspender trechos da Lei municipal 18.3...

 



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para suspender trechos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025, do Município de São Paulo, que impunham condições para a oferta de transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por aplicativos. A medida foi tomada na ADPF 1.296, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), e ainda deverá ser submetida ao referendo do Plenário.

Na avaliação do ministro, as normas municipais criaram entraves desproporcionais e extrapolaram limites do poder local, reabrindo um debate já recorrente no Supremo: até onde vai a regulação municipal por “interesse local” e onde começa a competência federal para legislar sobre trânsito e transportes, além da proteção constitucional à livre iniciativa.

O que foi suspenso na prática

A liminar atinge três conjuntos de regras que, segundo Moraes, funcionavam como barreiras ao funcionamento do serviço:

  1. Credenciamento que travava o início da operação: foram suspensos dispositivos que impediam a atividade enquanto a prefeitura não concluísse a análise do credenciamento. O ministro determinou que, se passarem 60 dias sem decisão conclusiva do poder público, operadoras e condutores podem iniciar a atividade.

  2. Exigência de registro do veículo na categoria “aluguel” (placa vermelha): Moraes afastou a obrigação por entender que se trata de classificação associada ao transporte público individual, o que não se confunde com o serviço privado intermediado por aplicativos.

  3. Equiparação do serviço por aplicativo ao mototáxi: a decisão também suspendeu dispositivos que aproximavam o modelo de aplicativos das regras do mototáxi, citando distinções previstas na legislação federal e a natureza privada da atividade.

Por que isso importa

A decisão tem impacto direto na disputa entre prefeituras, empresas e trabalhadores sobre como o serviço deve ser regulado: como atividade econômica privada com regras mínimas de segurança e fiscalização, ou como modalidade próxima ao transporte público individual. No curto prazo, a liminar tende a influenciar a oferta do serviço em São Paulo e pressiona o debate nacional sobre quais exigências locais são aceitáveis sem “inviabilizar” a atividade.

Agora, o caso segue para análise do Plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a liminar — etapa que deve intensificar a disputa política e jurídica em torno do tema.

Por Alexandre Barbosa — Direto do Brasil
Brasília, 22 de janeiro de 2026

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