O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento do inquérito que ap...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento do inquérito que apurava a atuação de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em blitze realizadas no segundo turno das eleições de 2022, quando houve denúncias de retenções e obstáculos ao deslocamento de eleitores — especialmente no Nordeste. A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou “falta de provas mínimas” para sustentar a continuidade da investigação contra dois delegados.
De acordo com a Agência Brasil, os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira eram investigados por suspeitas relacionadas ao uso de operações de fiscalização para interferir no processo eleitoral. A PGR concluiu que não havia elementos suficientes indicando prática de crime, e Moraes acompanhou o entendimento, encerrando o caso no STF.
O que estava em apuração
A apuração tratava de denúncias de que a estrutura da PRF teria sido mobilizada, no dia da votação do segundo turno, de modo a dificultar o acesso de eleitores às seções. A Polícia Federal havia produzido peças de investigação, e o tema se tornou um dos pontos de maior tensão institucional do pós-eleição, por envolver a lisura do pleito e o papel das forças de segurança em dias de votação.
Impacto político e institucional
O arquivamento tende a reorganizar o debate: de um lado, reforça a tese de que a responsabilização criminal exige lastro probatório robusto; de outro, deve alimentar discussões sobre protocolos de fiscalização e transparência em operações rodoviárias no dia da eleição, para reduzir ruídos e suspeitas futuras. A repercussão política deve seguir, mas, do ponto de vista processual, o inquérito fica encerrado no Supremo.
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